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Liberação do FGTS Retido: Saque-Aniversário a partir de 27 de dezembro de 2025 — Entenda Tudo


 

Datas de liberação: como funciona

A liberação dos valores acontece em duas fases principais:


🔹 Primeira parcela – até 30 de dezembro de 2025

  • Trabalhadores com saldo disponível receberão até R$ 1.800 por conta vinculada até o dia 30/12/2025.

  • Para quem tem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o crédito será feito automaticamente.

  • Para os demais, o saque poderá ser feito nos canais físicos da Caixa Econômica Federal (agências e lotéricas).


Segunda parcela – até 12 de fevereiro de 2026

  • O restante do saldo que ultrapassar os R$ 1.800 será liberado até 12/02/2026.

  • Essa segunda fase completa a liberação total do saldo retido, garantindo que o trabalhador receba tudo a que tem direito.

Essa divisão em parcelas foi estabelecida para facilitar a organização do pagamento e garantir que os valores cheguem a todos dentro de um calendário claro.


Quem tem direito ao saque

Para ter direito ao saque do saldo retido:

  • O trabalhador precisa ter optado pelo Saque-Aniversário antes da rescisão do contrato;

  • O contrato de trabalho deve ter sido encerrado no período entre 01/01/2020 e 23/12/2025;

  • O saldo do FGTS deve estar disponível, ou seja, não ter sido totalmente comprometido em operações de crédito ou outras movimentações.

Importante: se o trabalhador for demitido após 23 de dezembro de 2025, essa medida não se aplica, e as regras tradicionais do Saque-Aniversário voltam a valer — ou seja, o saldo continuará retido como antes.


Como consultar seu saldo e saber se tem direito

Para verificar se você tem direito a receber o FGTS liberado:

✔️ Aplicativo FGTS — na opção “Informações Úteis” ou “Saque FGTS” vai aparecer o valor liberado e o código de saque (geralmente algo como 50S ou 50A).✔️ 0800 726 0207 (opção 4 – FGTS) — atendimento telefônico para dúvidas.✔️ Agências da Caixa — atendimento presencial caso não apareça no app.

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo, caso você já tenha feito esse cadastro. Caso contrário, a orientação é procurar a agência da Caixa com RG, CPF e carteira de trabalho para efetuar o saque.


Por que isso está acontecendo?

Originalmente, o Saque-Aniversário do FGTS foi criado como uma forma de permitir que o trabalhador retirasse parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. No entanto, uma crítica frequente é que, quando o trabalhador é demitido, ele não pode sacar o restante do saldo nem recebe o valor total como antigamente — ficando apenas com a multa rescisória.

Essa situação gerou controvérsia porque muitos trabalhadores perderam acesso ao saldo acumulado no FGTS ao longo de anos de trabalho. A MP 1.331/2025 foi criada justamente para corrigir essa injustiça, permitindo que esses valores retidos sejam devolvidos aos trabalhadores demitidos no período citado.

Segundo o governo e especialistas, isso representa uma reparação importante para quem optou pelo Saque-Aniversário sem saber que, ao ser demitido, ficaria sem acesso ao saldo do FGTS.


Quanto você pode receber?

O valor que será liberado depende diretamente do saldo disponível em sua conta vinculada do FGTS no momento da rescisão do contrato. Se o saldo for de até R$ 1.800 por conta, ele será liberado já na primeira fase até o dia 30 de dezembro de 2025. O restante será liberado até 12 de fevereiro de 2026.

Por exemplo, se um trabalhador tinha R$ 5.000 retidos:

  • Até R$ 1.800 seriam liberados em dezembro de 2025;

  • O restante, R$ 3.200, será liberado na segunda fase até fevereiro de 2026.

O calendário completo de saques e valores para cada trabalhador pode ser consultado no aplicativo FGTS, que mostra exatamente quanto cada pessoa tem disponível.

A liberação do FGTS retido pelo Saque-Aniversário a partir de 27/12/2025 representa uma grande oportunidade para muitos trabalhadores que estavam com dinheiro retido desde 2020. Graças à Medida Provisória nº 1.331/2025, milhões de pessoas poderão finalmente acessar esse saldo, que antes estava restrito por causa da forma como o Saque-Aniversário funcionava.

Se você se encaixa nesses critérios, vale muito a pena verificar — o saque pode estar disponível automaticamente no seu aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Federal.


O governo federal publicou, em dezembro de 2025, uma Medida Provisória (MP nº 1.331/2025) que promete permitir que milhões de trabalhadores resgatem o saldo do FGTS retido em razão da opção pelo Saque-Aniversário, especialmente aqueles que tiveram contratos de trabalho encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Essa liberação é uma notícia importante para quem estava nesse regime de Saque-Aniversário e ficou sem acesso ao saldo completo do Fundo de Garantia ao ser demitido — ou seja, muitos trabalhadores poderão agora finalmente sacar essa quantia que estava “presa”.


O que mudou com a nova Medida Provisória (MP 1.331/2025)

A MP nº 1.331/2025 foi publicada no final de dezembro e autoriza a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores que:

  • Optaram pela modalidade Saque-Aniversário;

  • Tiveram seus contratos de trabalho rescindidos (demissão) ou extintos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;

  • Possuem saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS relativas a esses vínculos.


Antes dessa MP, quem optava pelo saque-aniversário perdia o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. Com a medida provisória, esses trabalhadores poderão resgatar o saldo integral retido — corrigido e com regras definidas pela Caixa Econômica Federal.

 
 
 

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