PIS PASEP - COMO SABER SE TENHO DIREITO
- tiel vídeos
- 10 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de nov. de 2024
O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores de baixa renda, que pode chegar até um salário mínimo. Ele é destinado principalmente aos trabalhadores que se enquadram em determinados requisitos definidos pelo governo brasileiro. Aqui estão os principais critérios para saber se você tem direito ao abono salarial: 1. Cadastro no PIS/PASEP: - É necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, e o PASEP aos servidores públicos.
Além desses critérios, existem algumas informações importantes que podem ajudar a entender melhor o funcionamento do abono salarial.
Valor do Abono Salarial
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Ele pode variar entre 1/12 de um salário mínimo (para quem trabalhou apenas um mês) até o valor total de um salário mínimo (para quem trabalhou os 12 meses completos). Assim, o cálculo é feito com base no número de meses .
Quem trabalhou 12 meses recebe um salário mínimo completo.
Quem trabalhou 6 meses recebe metade do salário mínimo.
O calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP é divulgado anualmente e varia conforme o mês de nascimento (para trabalhadores do setor privado, vinculados ao PIS) e o número de inscrição no PASEP (para servidores públicos). Abaixo, você verá como funciona esses calendários e algumas dicas para acompanhar os dados corretos.

Se você acha que tem direito e não recebeu o benefício, vale a pena verificar se todas as suas informações estão atualizadas,
As regras do PIS/PASEP definem quem tem direito a receber o abono salarial anual e como o benefício é calculado. Para ter direito ao PIS (Programa de Integração Social) ou ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), os trabalhadores precisam atender a critérios específicos. Aqui as regras principais: Quem tem direito ao PIS/PASEP 1. Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos: - É necessário que o trabalhador tenha cadastro ativo no PIS (para o setor privado) ou PASEP (para o setor público) há pelo menos 5 anos.




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